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Legislação

Em 08 de junho de 1978, foi aprovada a Portaria 3.214, que criou 29 Normas Regulamentadoras (NR's) relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que dão o detalhamento de aplicabilidade dos artigos constantes na Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977.

As Normas Regulamentadoras, são compostas por exigências que são analisadas mediante a apresentação de documentos ou mediante a vistoria nas dependências da empresa pelo Agente de Inspeção Federal.

Ao adequar sua empresa à Legislação Trabalhista, estará evitando multas, acidentes e doenças do trabalho, ações trabalhistas, e processos de responsabilidade civil e criminal.

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  • NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho De acordo com o grau de risco da empresa e o número de empregados deve-se organizar o SESMT composto por técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho. Tais profissionais devem apresentar o mapa anual. O SESMT formado deve ser registrado no Ministério do Trabalho. Leia na integra clicando aqui
  • NR-05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A CIPA deverá ser composta de acordo com o grupo e número de empregados registrando-a em ATA própria e no MTE. Deve ainda providenciar cursos para os seus componentes e elaborar o Mapa de Risco Ambiental. Não havendo CIPA, é necessário Ter no estabelecimento uma pessoa treinada em primeiros socorros. Leia na integra clicando aqui
  • NR-07 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional A empresa deve Ter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), atendendo as exigências da norma. Leia na integra clicando aqui
  • NR-09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Implantação, coordenação e acompanhamento do respectivo programa envolvendo atividades que visem a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, considerando a proteção ao meio ambiente e recursos naturais. A empresa deve ter em cada estabelecimento o PPRA. Leia na integra clicando aqui
  • NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade Elaboração de laudo técnico com o objetivo de verificar se as instalações elétricas estão em conformidade com a NR 10 e se oferecem riscos, evitando inconvenientes como curto-circuito e acidentes elétricos. Todo estabelecimento da empresa deve ter um laudo elétrico de suas instalações e teste de resistência ôhmica em seu pára-raios. Leia na integra clicando aqui
  • NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Todo operador de veículos motorizados deve ser devidamente treinado e sofrer exames médicos, inclusive oftalmológicos, anualmente. Leia na integra clicando aqui
  • NR-13 - Caldeiras e Vasos sob Pressão As caldeiras e vasos sob pressão devem ser operados por profissionais treinados. Os equipamentos devem sofrer testes exigidos pela norma e a empresa deve providenciar a planta baixa do local de sua instalação. Leia na integra clicando aqui
  • NR-15 - Atividades e Operações Insalubres Elaboração de laudo técnico, retratando: amostragem, análise e identificação de agentes físicos, químicos e biológicos, apontando as soluções para eliminá-los ou neutralizá-los, o adicional correspondente e a consonância com a legislação vigente. Leia na integra clicando aqui
  • NR-16 - Atividades e Operações Perigosas Elaboração de laudo técnico com foco na análise da existência de atividades que colocam em risco a integridade física dos funcionários, informando as medidas corretivas necessárias, o adicional correspondente e a consonância com a legislação vigente. Leia na integra clicando aqui
  • NR-17 - Ergonomia Análise ergonômica individual de cada posto de trabalho ou de forma geral com o objetivo de verificar se os mobiliários nos postos de trabalho estão adaptados às tarefas executadas. Leia na integra clicando aqui
  • NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Toda empresa que atua na área de construção civil deve cumprir o PCMAT. A norma exige a comunicação prévia do início dos trabalhos em cada canteiro de obra. Leia na integra clicando aqui
  • NR-23 - Proteção contra Incêndio Todo estabelecimento deve ter um grupo de pessoas, incluindo guardas e vigias treinados no combate a incêndio. Leia na integra clicando aqui



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