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Legislação
Em 08 de junho de 1978, foi aprovada a
Portaria 3.214,
que criou 29 Normas Regulamentadoras (NR's) relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que dão o
detalhamento de aplicabilidade dos artigos constantes na
Lei 6.514
de 22 de dezembro de 1977.
As Normas Regulamentadoras, são compostas por exigências que são analisadas mediante a apresentação
de documentos ou mediante a vistoria nas dependências da empresa pelo Agente de Inspeção Federal.
Ao adequar sua empresa à Legislação Trabalhista, estará evitando multas, acidentes e doenças do
trabalho, ações trabalhistas, e processos de responsabilidade civil e criminal.
Clique aqui para ver todas as NR's
- NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
De acordo com o grau de risco da empresa e o número de empregados deve-se organizar o SESMT
composto por técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho. Tais profissionais devem
apresentar o mapa anual. O SESMT formado deve ser registrado no Ministério do Trabalho.
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- NR-05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA deverá ser composta de acordo com o grupo e número de empregados registrando-a em ATA
própria e no MTE. Deve ainda providenciar cursos para os seus componentes e elaborar o Mapa de
Risco Ambiental. Não havendo CIPA, é necessário Ter no estabelecimento uma pessoa treinada em
primeiros socorros.
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- NR-07 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A empresa deve Ter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), atendendo as
exigências da norma.
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- NR-09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Implantação, coordenação e acompanhamento do respectivo programa envolvendo atividades que visem
a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais, considerando a proteção ao meio ambiente e recursos
naturais. A empresa deve ter em cada estabelecimento o PPRA.
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- NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
Elaboração de laudo técnico com o objetivo de verificar se as instalações elétricas estão em
conformidade com a NR 10 e se oferecem riscos, evitando inconvenientes como curto-circuito e
acidentes elétricos. Todo estabelecimento da empresa deve ter um laudo elétrico de suas
instalações e teste de resistência ôhmica em seu pára-raios.
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- NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Todo operador de veículos motorizados deve ser devidamente treinado e sofrer exames médicos,
inclusive oftalmológicos, anualmente.
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- NR-13 - Caldeiras e Vasos sob Pressão
As caldeiras e vasos sob pressão devem ser operados por profissionais treinados. Os equipamentos
devem sofrer testes exigidos pela norma e a empresa deve providenciar a planta baixa do local
de sua instalação.
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- NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
Elaboração de laudo técnico, retratando: amostragem, análise e identificação de agentes físicos,
químicos e biológicos, apontando as soluções para eliminá-los ou neutralizá-los, o adicional
correspondente e a consonância com a legislação vigente.
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- NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
Elaboração de laudo técnico com foco na análise da existência de atividades que colocam em
risco a integridade física dos funcionários, informando as medidas corretivas necessárias, o
adicional correspondente e a consonância com a legislação vigente.
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- NR-17 - Ergonomia
Análise ergonômica individual de cada posto de trabalho ou de forma geral com o objetivo de
verificar se os mobiliários nos postos de trabalho estão adaptados às tarefas executadas.
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- NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Toda empresa que atua na área de construção civil deve cumprir o PCMAT. A norma exige a comunicação
prévia do início dos trabalhos em cada canteiro de obra.
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- NR-23 - Proteção contra Incêndio
Todo estabelecimento deve ter um grupo de pessoas, incluindo guardas e vigias treinados no
combate a incêndio.
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