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Licenciamentos Ambientais
O Licenciamento Ambiental (instrumento da política nacional do meio ambiente estabelecido pela Lei Federal
nº 6.938 de 31/08/1981 e
cujo conceito normativo é apresentado pela
Resolução CONAMA nº 237/97 é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente, integrante do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, permite a localização,
instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que
possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental.
Órgãos Ambientais Licenciadores:
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
- Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;
- Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
- Departamento de Uso de Solo Metropolitano - DUSM;
- Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB;
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA;
- Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Entre outros, dependendo da localização e da atividade do empreendimento.
Outros estudos que podem ser solicitados no licenciamento ambiental:
- Avaliação de Áreas Degradadas;
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD;
- Projetos de Estações de Tratamento: Água e Esgoto - ETA e ETE;
- Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
- Relatório de Controle Ambiental - RCA;
- Relatório Ambiental Preliminar - RAP;
- Plano de Controle Ambiental - PCA;
- Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;
- Plano Básico Ambiental - PBA;
- Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
- Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA;
- Plano de Viabilização Local - PVLoc;
- Entre outros.