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Licenciamentos Ambientais

O Licenciamento Ambiental (instrumento da política nacional do meio ambiente estabelecido pela Lei Federal nº 6.938 de 31/08/1981 e cujo conceito normativo é apresentado pela Resolução CONAMA nº 237/97 é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


Órgãos Ambientais Licenciadores:
  • Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
  • Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;
  • Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
  • Departamento de Uso de Solo Metropolitano - DUSM;
  • Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB;
  • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA;
  • Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
  • Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
  • Entre outros, dependendo da localização e da atividade do empreendimento.

Outros estudos que podem ser solicitados no licenciamento ambiental:

  • Avaliação de Áreas Degradadas;
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD;
  • Projetos de Estações de Tratamento: Água e Esgoto - ETA e ETE;
  • Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
  • Relatório de Controle Ambiental - RCA;
  • Relatório Ambiental Preliminar - RAP;
  • Plano de Controle Ambiental - PCA;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;
  • Plano Básico Ambiental - PBA;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA;
  • Plano de Viabilização Local - PVLoc;
  • Entre outros.



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